A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal e tipificam crimes cometidos na internet e em dispositivos eletrônicos.Uma delas ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz que teve 36 fotos em poses nuas e seminuas vazadas na internet em maio. Ela diz que foi vítima de chantagem.
De acordo com a nova legislação, é crime a invasão de dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet, como celulares, computadores, tablets e caixas eletrônicos, para obter ou adulterar dados. As penas aplicadas podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa.
A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos como vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
O uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário também está previsto na lei. A prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
ESTRUTURA
Dilma sancionou ainda lei que determina que a polícia se estruture com equipes especializadas para combater crimes em rede de computadores ou em sistemas informatizados.
Será considerado crime a interrupção intencional de internet, transmissão radiofônica ou televisiva.
Se identificados, grupos que invadem páginas e suspendem serviços, mesmo que apenas como forma de protesto, podem ser punidos com penas de um a três anos de detenção e multa.
Fonte: FOLHA.COM
